| Aqui você poderá esclarecer suas principais dúvidas com relação a animais silvestres e outros.
1) Qual a diferença entre animais silvestres, animais exóticos e animais domésticos?
I - Animais Silvestres: são aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas juridicionais.
Exemplos:, mico, morcego, quati, onça, tamanduá, ema, papagaio, arara, canário-da-terra, tico-tico, galo-da-campina, teiú, jibóia, jacaré, jabuti, tartaruga-da-amazônia, abelha sem ferrão, vespa, borboleta, aranha e outros. O acesso, uso e comércio de animais silvestres é controlado pelo IBAMA.
II - Animais exóticos: são aqueles cuja a distribuição geográfica não inclui o Território Brasileiro. As espécies ou subespécies introduzidas pelo homem, inclusive domésticas, em estado selvagem, também são consideradas exóticas. Outras espécies consideradas exóticas são aquelas que tenham sido introduzidas fora das fronteiras brasileiras e suas águas juridicionais e que tenham entrado expontaneamente em Território Brasileiro.
Exemplos: leão, zebra, elefante, urso, ferret, lebre-européia, javali, crocodilo-do-nilo, naja, piton, esquilo-da-mongólia, tartatuga-japonesa, tartaruga-mordedora, tartaruga-tigre-d'água, cacatua, arara-da-patagônia, escorpião-do-Nilo, entre outros.
III - Animais domésticos: são aqueles animais que através de processos tradicionais e sistematizados de manejo e melhoramento zootécnico tornaram-se domésticas, possuindo características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, podendo inclusive apresentar aparência diferente da espécie silvestre que os originou.
Exemplos: gato, cachorro, cavalo, vaca, búfalo, porco, galinha, pato, marreco, peru, avestruz, codorna-chinesa, perdiz-chucar, canário-belga, periquito-australiano, abelha-européia, escargot, manon, mandarim, entre outros.
O controle de animais domésticos é feito pelas Secretarias e Delegacias vinculados ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e das Gerências de Zoonoses, vinculadas ao Ministério da Saúde ou às Secretarias Estaduais de Saúde. Casos de animais domésticos que estejam causando problemas à saúde pública ou à agricultura devem ser comunicados a esses órgãos. O IBAMA poderá controlar animais domésticos em casos em que seja verificada possibilidade de causarem danos à fauna silvestre e aos ecossistemas, quando em vida livre.
2) Manter um animal silvestre em cativeiro é crime?
Depende da origem do animal. Se for um animal com origem legal, isto é, adquirido de criadouro comercial ou comerciante devidamente registrado no IBAMA, não é crime. Considera-se crime se a origem do animal não puder ser comprovada, sobretudo se for um animal adquirido de traficantes ou contrabandistas, em estradas, depósitos, feitas livres, por meio de encomendas ou similares.
A Lei de Crimes Ambientais considera crime contra a fauna a manutenção de animais silvestres em cativeiro sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. No caso específico de fauna silvestre entende-se como autoridade competente o IBAMA.
A manutenção de animais silvestres em cativeiro também é considerada crime se a origem dos bichos não estiver devidamente documentada através de nota fiscal emitida pelo comerciante ou pelo criadouro que tem autorização do IBAMA para reproduzi-los em cativeiro. Nessa nota fiscal deve constar o nome cientifico e popular do bicho, o tipo e o número de identificação individual do espécime (animal), que poderá ser uma anilha fechada e/ou um micro-chip.
3) Qual o risco de manter um animal silvestre em cativeiro/casa?
Todo animal, independente de ser silvestre ou doméstico, pode ser portador de doenças transmissíveis ao homem, conhecidas como zoonoses ou antropozoonoses. Além de ser potencialmente defensivo, ou seja, pode morder, arranhar, picar ou bicar, quando provocado. O ideal é que o animal seja respeitado em suas características físicas e comportamentais, esteja sob a supervisão de um médico veterinário e que as pessoas estejam conscientes da existência dos riscos físicos e doenças, sua via de transmissão e contágio.
4) Eu posso legalizar um animal silvestre?
Legalizar é uma palavra complicada. Legalizar significa tornar legal aquilo que não é. O IBAMA não legaliza ou regulariza a posse de animais sem origem conhecida ou que tenham sido adquiridos em desacordo com o que foi estabelecido pela Lei nº 5197/67, Lei 9605/98 e Decreto 3179/99. Quem tem um animal silvestre em cativeiro deve primeiramente cuidar bem desse animal, fornecendo a ele alimento e acomodação adequados e, sobretudo, não adquirir outro sem a devida permissão, autorização ou licença do IBAMA. O IBAMA não entra na casa de ninguém para apreender os animais, a não ser que tenha determinação judicial. O infrator tem a opção de procurar voluntariamente o Ibama para entregar o animal sem sofrer penalidades. Porém, caso opte por manter o animal sem origem legal, se houver denúncias contra ele, estará sempre sujeito à aplicação da lei de crimes ambientais.
5) Onde eu posso adquirir um papagaio ou outro animal?
Em criadouro comercial ou comerciante devidamente registrado no IBAMA. Quem está vendendo deve provar isso e fornecer a Nota Fiscal contendo os nomes cientifico e popular do bicho, o tipo e o número de identificação individual do espécime. Para saber quais são os criadouros e comerciantes registrados no IBAMA, consulte as listas abaixo ou entre em contato com o IBAMA no seu estado.
6) O que fazer quando encontrar alguém vendendo um animal silvestre?
Primeiro, não comprar; depois, denunciar às autoridades. Se for em feira livre ou depósito de tráfico, denunciar e fornecer o maior número de informações possíveis. Os dados do denunciante sempre serão preservados. Deve-se passar as informações com maior clareza possível, como o local, data, hora, circunstância etc. Se for na beira da estrada, não comprar e ainda repreender o vendedor dizendo que isso é ilegal e que se ele for flagrado pode, além de perder o animal, sofrer as sanções legais.
O IBAMA tem uma Acordo de Cooperação com a RENCTAS-Rede Nacional contra o Tráfico de Animais Silvestres que possui uma página específica na internet sobre o tráfico de animais silvestres (www.renctas.org.br).
7) Quais os animais da nossa fauna que podem ser vendidos legalmente? Existe algum tipo de restrição caso o animal esteja ameaçado de extinção?
Teoricamente, todos os animais de uso freqüente como produtores de bens de consumo (carne, couro, pele, plumas, etc.) ou como ornamento, adorno ou mascote, poderiam ser vendidos legalmente, desde que autorizado pelo órgão supervisor, nesse caso o Ibama. Como seria essa autorização? Por meio de sua origem legal comprovada, ou seja, de criadouros comerciais devidamente regulamentados e registrados. Exemplos: papagaios, araras, canários-da-terra, bicudos, curiós, jandaias, jabutis, emas, capivaras, catetos, queixadas, veados, tartarugas, jacarés, borboletas e outros. Existem animais, porém que estão em estado crítico na natureza e relacionados na lista oficial do Ibama como ameaçados de extinção. Nesse caso, a sua comercialização somente seria possível se houvesse estoques consideráveis em cativeiro, que pudessem auto-sustentar o plantel a partir de várias gerações, ou seja, fossem animais F2 (filhos de animais já comprovadamente nascidos em cativeiro). Nunca se autorizaria a retirada de matrizes e reprodutores para formar plantel, ou seja, seriam usados os já existentes e de conhecimento do Ibama. Para o exterior, se, além de integrar a lista de fauna ameaçada do Brasil, forem animais do Anexo I da Cites (lista mundial de fauna ameaçada), somente poderiam ser vendidos se o criadouro fosse registrado no Ibama (no caso do Brasil) e, concomitantemente, no Secretariado Cites, em Genebra – Suíça. Ver definição de Cites.
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